ATRIBUIÇÕES
DO DIRETOR ESCOLAR
1
– ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL
O que faz: Elaboração e preenchimento
de documentos; Organização de arquivos; Cuidados com a parte burocrática da
escola; Conhecimento da legislação aplicada à educação; Formação e manutenção
de turmas, departamentos e setores da escola; Convocação de reuniões; Firmar
parcerias publica-privadas; Buscar melhorias para a escola; Buscar informações,
resoluções e melhorias para escola nos órgãos pertinentes; Participar de
reuniões; Representar a escola onde for necessário; Cuidar da escola.
Quem pode substituir na
ausência: O Vice-diretor.
2
– ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
O que faz: Organizar o
quadro de pessoal da escola; Atribuir funções de acordo com as necessidades da
escola e função do servidor; Organizar o horário dos servidores observando a
legislação; Solicitar servidor para as áreas em vacância; Administrar e
resolver conflitos formando uma equipe coesa.
Quem pode substituir na
ausência: O Vice-diretor.
3
– ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
O que faz: Elaborar planilhas
de despesas e receitas para acompanhamento correto dos recursos financeiros; Elaborar
Plano de Ação e Aplicação; Preencher os formulários financeiros necessários; Fazer
o acompanhamento das chegadas de recursos através de extratos mensais; Conhecer
a legislação financeira; Convocar reuniões para este fim específico; Fazer
contatos com os fornecedores; Acompanhar a realização dos serviços contratados
e a entrega dos produtos adquiridos; Fazer a prestação de contas; Caso a escola
tenha um profissional de digitação passar as informações necessárias para
preencher os formulários.
Quem pode substituir na
ausência: O Vice-diretor.
4
– ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA
O que faz: Acompanhamento
pedagógico aos docentes e discentes; Análise de planos de aula; Realizar
reuniões pedagógicas; Dar instruções pedagógicas e formação continuada aos
docentes; Elaborar indicadores de desempenho; Fazer avaliações diagnósticas;
Organizar os materiais pedagógicos; Fazer análise contínuo do ensino/aprendizagem;
Elaborar projetos pedagógicos.
Quem pode substituir na
ausência: O Vice-diretor, o Coordenador Pedagógico, o Professor Articulador.
5
– PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
O que faz: Preenchimento dos
dados relativos aos programas Federais, Estaduais e Municipais (Censo Escolar,
PDDE Interativo, Bolsa Família, entre outros); Acompanhamento, revisão,
atualização dos dados desses programas, sempre atento aos prazos.
Quem pode substituir na
ausência: O Vice-diretor, o Digitador.
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